terça-feira, 26 de março de 2019

Audiência Pública sobre Plano Diretor de Niterói parte 7

Excelente iniciativa da prefeitura de Maricá,trazer especialistas na área de habitação pata falar sobre o direito a cidade,como Cidadão vejo estes discursos acadêmicos importantes mas em muitos casos não fica claro de que cidade falam,das Cidades visíveis ou das Cidades Invisíveis.Nós moradores as Cidades Invisíveis temos uma certa dificuldade de entender o que os especialistas querem dizer o direito a Cidade já que a Cidade Visível conta com um ordenamento jurídico e urbano que norteia as diretrizes da Cidade bem como de seus munícipes,onde o saneamento ambiental,pavimentação,saúde,segurança pública e outras políticas públicas são garantidas por leis,diferente das Cidades Invisíveis que não contam com estes direitos bem como seus ordenamentos já que cabe ao crime organizado ou não esta tarefa de elaborara o seu regimento nas Cidades Invisíveis bem como seus territórios. Dentro deste contexto o que podemos observar é que as políticas urbanas e direcionada as Cidades visíveis,Para isto basta ver nas Audiências Públicas que os planos urbanísticos [PURs] bem como os planos diretores só se discute e se propõe políticas habitacionais e outros somente para as Cidades Visíveis.Como se as Cidades Visíveis não fossem uma Cidade partida. Pouco avançaremos em termo de políticas habitacionais se não incluirmos de forma clara e evidente as Cidades Invisíveis nos planos diretores das Cidades Visíveis bem como nas academias. Muitos podem achar estranho o meu posicionamento em relação a política habitacional bem como seus ordenamentos mas acredito que a professora regina não já que esta discussão é ponto de pauta em qualquer reunião que sou convidado a participar,,onde a última reunião a qual participei em 2017 na faculdade de direito da Universidade Federal Fluminense[UFF] onde o Conselho municipal de política urbana[Compur] Nit. se reuniu,onde pude colocar o meu posicionamento.

Tião Cidadão.
Controle social.
Niterói,26/03/2019,13:23 min.

Audiência Pública sobre Plano Diretor de Niterói parte 7

Excelente iniciativa da prefeitura de Maricá,trazer especialistas na área de habitação pata falar sobre o direito a cidade,como Cidadão vejo estes discursos acadêmicos importantes mas em muitos casos não fica claro de que cidade falam,das Cidades visíveis ou das Cidades Invisíveis.Nós moradores as Cidades Invisíveis temos uma certa dificuldade de entender o que os especialistas querem dizer o direito a Cidade já que a Cidade Visível conta com um ordenamento jurídico e urbano que norteia as diretrizes da Cidade bem como de seus munícipes,onde o saneamento ambiental,pavimentação,saúde,segurança pública e outras políticas públicas são garantidas por leis,diferente das Cidades Invisíveis que não contam com estes direitos bem como seus ordenamentos já que cabe ao crime organizado ou não esta tarefa de elaborara o seu regimento nas Cidades Invisíveis bem como seus territórios. Dentro deste contexto o que podemos observar é que as políticas urbanas e direcionada as Cidades visíveis,Para isto basta ver nas Audiências Públicas que os planos urbanísticos [PURs] bem como os planos diretores só se discute e se propõe políticas habitacionais e outros somente para as Cidades Visíveis.Como se as Cidades Visíveis não fossem uma Cidade partida. Pouco avançaremos em termo de políticas habitacionais se não incluirmos de forma clara e evidente as Cidades Invisíveis nos planos diretores das Cidades Visíveis bem como nas academias. Muitos podem achar estranho o meu posicionamento em relação a política habitacional bem como seus ordenamentos mas acredito que a professora regina não já que esta discussão é ponto de pauta em qualquer reunião que sou convidado a participar,,onde a última reunião a qual participei em 2017 na faculdade de direito da Universidade Federal Fluminense[UFF] onde o Conselho municipal de política urbana[Compur] Nit. se reuniu,onde pude colocar o meu posicionamento.

Tião Cidadão.
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Niterói,26/03/2019,13:23 min.

Audiência Pública sobre Plano Diretor de Niterói parte 7

Excelente iniciativa da prefeitura de Maricá,trazer especialistas na área de habitação pata falar sobre o direito a cidade,como Cidadão vejo estes discursos acadêmicos importantes mas em muitos casos não fica claro de que cidade falam,das Cidades visíveis ou das Cidades Invisíveis.Nós moradores as Cidades Invisíveis temos uma certa dificuldade de entender o que os especialistas querem dizer o direito a Cidade já que a Cidade Visível conta com um ordenamento jurídico e urbano que norteia as diretrizes da Cidade bem como de seus munícipes,onde o saneamento ambiental,pavimentação,saúde,segurança pública e outras políticas públicas são garantidas por leis,diferente das Cidades Invisíveis que não contam com estes direitos bem como seus ordenamentos já que cabe ao crime organizado ou não esta tarefa de elaborara o seu regimento nas Cidades Invisíveis bem como seus territórios. Dentro deste contexto o que podemos observar é que as políticas urbanas e direcionada as Cidades visíveis,Para isto basta ver nas Audiências Públicas que os planos urbanísticos [PURs] bem como os planos diretores só se discute e se propõe políticas habitacionais e outros somente para as Cidades Visíveis.Como se as Cidades Visíveis não fossem uma Cidade partida. Pouco avançaremos em termo de políticas habitacionais se não incluirmos de forma clara e evidente as Cidades Invisíveis nos planos diretores das Cidades Visíveis bem como nas academias. Muitos podem achar estranho o meu posicionamento em relação a política habitacional bem como seus ordenamentos mas acredito que a professora regina não já que esta discussão é ponto de pauta em qualquer reunião que sou convidado a participar,,onde a última reunião a qual participei em 2017 na faculdade de direito da Universidade Federal Fluminense[UFF] onde o Conselho municipal de política urbana[Compur] Nit. se reuniu,onde pude colocar o meu posicionamento.

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Excelente iniciativa da prefeitura de Maricá,trazer especialistas na área de habitação pata falar sobre o direito a cidade,como Cidadão vejo estes discursos acadêmicos importantes mas em muitos casos não fica claro de que cidade falam,das Cidades visíveis ou das Cidades Invisíveis.Nós moradores as Cidades Invisíveis temos uma certa dificuldade de entender o que os especialistas querem dizer o direito a Cidade já que a Cidade Visível conta com um ordenamento jurídico e urbano que norteia as diretrizes da Cidade bem como de seus munícipes,onde o saneamento ambiental,pavimentação,saúde,segurança pública e outras políticas públicas são garantidas por leis,diferente das Cidades Invisíveis que não contam com estes direitos bem como seus ordenamentos já que cabe ao crime organizado ou não esta tarefa de elaborara o seu regimento nas Cidades Invisíveis bem como seus territórios. Dentro deste contexto o que podemos observar é que as políticas urbanas e direcionada as Cidades visíveis,Para isto basta ver nas Audiências Públicas que os planos urbanísticos [PURs] bem como os planos diretores só se discute e se propõe políticas habitacionais e outros somente para as Cidades Visíveis.Como se as Cidades Visíveis não fossem uma Cidade partida. Pouco avançaremos em termo de políticas habitacionais se não incluirmos de forma clara e evidente as Cidades Invisíveis nos planos diretores das Cidades Visíveis bem como nas academias. Muitos podem achar estranho o meu posicionamento em relação a política habitacional bem como seus ordenamentos mas acredito que a professora regina não já que esta discussão é ponto de pauta em qualquer reunião que sou convidado a participar,,onde a última reunião a qual participei em 2017 na faculdade de direito da Universidade Federal Fluminense[UFF] onde o Conselho municipal de política urbana[Compur] Nit. se reuniu,onde pude colocar o meu posicionamento.

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Excelente iniciativa da prefeitura de Maricá,trazer especialistas na área de habitação pata falar sobre o direito a cidade,como Cidadão vejo estes discursos acadêmicos importantes mas em muitos casos não fica claro de que cidade falam,das Cidades visíveis ou das Cidades Invisíveis.Nós moradores as Cidades Invisíveis temos uma certa dificuldade de entender o que os especialistas querem dizer o direito a Cidade já que a Cidade Visível conta com um ordenamento jurídico e urbano que norteia as diretrizes da Cidade bem como de seus munícipes,onde o saneamento ambiental,pavimentação,saúde,segurança pública e outras políticas públicas são garantidas por leis,diferente das Cidades Invisíveis que não contam com estes direitos bem como seus ordenamentos já que cabe ao crime organizado ou não esta tarefa de elaborara o seu regimento nas Cidades Invisíveis bem como seus territórios. Dentro deste contexto o que podemos observar é que as políticas urbanas e direcionada as Cidades visíveis,Para isto basta ver nas Audiências Públicas que os planos urbanísticos [PURs] bem como os planos diretores só se discute e se propõe políticas habitacionais e outros somente para as Cidades Visíveis.Como se as Cidades Visíveis não fossem uma Cidade partida. Pouco avançaremos em termo de políticas habitacionais se não incluirmos de forma clara e evidente as Cidades Invisíveis nos planos diretores das Cidades Visíveis bem como nas academias. Muitos podem achar estranho o meu posicionamento em relação a política habitacional bem como seus ordenamentos mas acredito que a professora regina não já que esta discussão é ponto de pauta em qualquer reunião que sou convidado a participar,,onde a última reunião a qual participei em 2017 na faculdade de direito da Universidade Federal Fluminense[UFF] onde o Conselho municipal de política urbana[Compur] Nit. se reuniu,onde pude colocar o meu posicionamento.

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Excelente iniciativa da prefeitura de Maricá,trazer especialistas na área de habitação pata falar sobre o direito a cidade,como Cidadão vejo estes discursos acadêmicos importantes mas em muitos casos não fica claro de que cidade falam,das Cidades visíveis ou das Cidades Invisíveis.Nós moradores as Cidades Invisíveis temos uma certa dificuldade de entender o que os especialistas querem dizer o direito a Cidade já que a Cidade Visível conta com um ordenamento jurídico e urbano que norteia as diretrizes da Cidade bem como de seus munícipes,onde o saneamento ambiental,pavimentação,saúde,segurança pública e outras políticas públicas são garantidas por leis,diferente das Cidades Invisíveis que não contam com estes direitos bem como seus ordenamentos já que cabe ao crime organizado ou não esta tarefa de elaborara o seu regimento nas Cidades Invisíveis bem como seus territórios. Dentro deste contexto o que podemos observar é que as políticas urbanas e direcionada as Cidades visíveis,Para isto basta ver nas Audiências Públicas que os planos urbanísticos [PURs] bem como os planos diretores só se discute e se propõe políticas habitacionais e outros somente para as Cidades Visíveis.Como se as Cidades Visíveis não fossem uma Cidade partida. Pouco avançaremos em termo de políticas habitacionais se não incluirmos de forma clara e evidente as Cidades Invisíveis nos planos diretores das Cidades Visíveis bem como nas academias. Muitos podem achar estranho o meu posicionamento em relação a política habitacional bem como seus ordenamentos mas acredito que a professora regina não já que esta discussão é ponto de pauta em qualquer reunião que sou convidado a participar,,onde a última reunião a qual participei em 2017 na faculdade de direito da Universidade Federal Fluminense[UFF] onde o Conselho municipal de política urbana[Compur] Nit. se reuniu,onde pude colocar o meu posicionamento.

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Audiência Pública sobre Plano Diretor de Niterói parte 7

Excelente iniciativa da prefeitura de Maricá,trazer especialistas na área de habitação pata falar sobre o direito a cidade,como Cidadão vejo estes discursos acadêmicos importantes mas em muitos casos não fica claro de que cidade falam,das Cidades visíveis ou das Cidades Invisíveis.Nós moradores as Cidades Invisíveis temos uma certa dificuldade de entender o que os especialistas querem dizer o direito a Cidade já que a Cidade Visível conta com um ordenamento jurídico e urbano que norteia as diretrizes da Cidade bem como de seus munícipes,onde o saneamento ambiental,pavimentação,saúde,segurança pública e outras políticas públicas são garantidas por leis,diferente das Cidades Invisíveis que não contam com estes direitos bem como seus ordenamentos já que cabe ao crime organizado ou não esta tarefa de elaborara o seu regimento nas Cidades Invisíveis bem como seus territórios. Dentro deste contexto o que podemos observar é que as políticas urbanas e direcionada as Cidades visíveis,Para isto basta ver nas Audiências Públicas que os planos urbanísticos [PURs] bem como os planos diretores só se discute e se propõe políticas habitacionais e outros somente para as Cidades Visíveis.Como se as Cidades Visíveis não fossem uma Cidade partida. Pouco avançaremos em termo de políticas habitacionais se não incluirmos de forma clara e evidente as Cidades Invisíveis nos planos diretores das Cidades Visíveis bem como nas academias. Muitos podem achar estranho o meu posicionamento em relação a política habitacional bem como seus ordenamentos mas acredito que a professora regina não já que esta discussão é ponto de pauta em qualquer reunião que sou convidado a participar,,onde a última reunião a qual participei em 2017 na faculdade de direito da Universidade Federal Fluminense[UFF] onde o Conselho municipal de política urbana[Compur] Nit. se reuniu,onde pude colocar o meu posicionamento.

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Audiência Pública sobre Plano Diretor de Niterói parte 7

Excelente iniciativa da prefeitura de Maricá,trazer especialistas na área de habitação pata falar sobre o direito a cidade,como Cidadão vejo estes discursos acadêmicos importantes mas em muitos casos não fica claro de que cidade falam,das Cidades visíveis ou das Cidades Invisíveis.Nós moradores as Cidades Invisíveis temos uma certa dificuldade de entender o que os especialistas querem dizer o direito a Cidade já que a Cidade Visível conta com um ordenamento jurídico e urbano que norteia as diretrizes da Cidade bem como de seus munícipes,onde o saneamento ambiental,pavimentação,saúde,segurança pública e outras políticas públicas são garantidas por leis,diferente das Cidades Invisíveis que não contam com estes direitos bem como seus ordenamentos já que cabe ao crime organizado ou não esta tarefa de elaborara o seu regimento nas Cidades Invisíveis bem como seus territórios. Dentro deste contexto o que podemos observar é que as políticas urbanas e direcionada as Cidades visíveis,Para isto basta ver nas Audiências Públicas que os planos urbanísticos [PURs] bem como os planos diretores só se discute e se propõe políticas habitacionais e outros somente para as Cidades Visíveis.Como se as Cidades Visíveis não fossem uma Cidade partida. Pouco avançaremos em termo de políticas habitacionais se não incluirmos de forma clara e evidente as Cidades Invisíveis nos planos diretores das Cidades Visíveis bem como nas academias. Muitos podem achar estranho o meu posicionamento em relação a política habitacional bem como seus ordenamentos mas acredito que a professora regina não já que esta discussão é ponto de pauta em qualquer reunião que sou convidado a participar,,onde a última reunião a qual participei em 2017 na faculdade de direito da Universidade Federal Fluminense[UFF] onde o Conselho municipal de política urbana[Compur] Nit. se reuniu,onde pude colocar o meu posicionamento.

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sexta-feira, 15 de março de 2019

Quarto de despejo (Carolina Maria de Jesus) | [UNICAMP]

Bela homenagem que o Google fãs a Escritora e favelada com muita honra a Carolina Maria de Jesus que nos faz falta ha´105 anos.Portanto vou homenageá-la também.


Tião Cidadão.
Niterói,15/03/2019,14:01 min

Carolina Maria de Jesus - Quarto de Despejo (1961) Álbum Completo

Bela homenagem que o Google fãs a Escritora e favelada com muita honra a Carolina Maria de Jesus que nos faz falta ha´105 anos.Portanto vou homenageá-la também.


Tião Cidadão.
Niterói,15/03/2019,14:01 min

domingo, 3 de março de 2019

VOTE AGORA (AO VIVO) COMO VOCÊ AVALIA O GOVERNO JAIR BOLSONARO ??

VOTE AGORA (AO VIVO) COMO VOCÊ AVALITião Cidadão ,Seria prematuro se fazer uma avaliação se ainda não temos indicadores que sejam capazes de garantir e dar confiabilidade que se faça um diagnóstico. Me desculpe mas a pergunta é tendenciosa é não acredito que é desta forma que poderemos manter um diálogo com civilidade e transparência é subestimar a inteligência das pessoas.. Uma coisa eu digo e repito é preciso cautela na Rede ,o que não falta é incendiários ou incendiárias,afim de atear fogo e de pois se retirar do incêndio.Nero ateou fogo em Roma e foi tocar harpa e você o que fará ?

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Tião Cidadão

A O GOVERNO JAIR BOLSONARO ??

VOTE AGORA (AO VIVO) COMO VOCÊ AVALIA O GOVERNO JAIR BOLSONARO ??

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A O GOVERNO JAIR BOLSONARO ??

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