sexta-feira, 12 de março de 2010

REPRESENTAÇÃO CONTRA O JORNAL O GLOBO

REPASSANDO AO COMANHEIROS DA REDE.

Um abraço,
Carlos R. S. Moreira ( Beto )
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giulianodjahjahbonorandi Mar 08 11:36PM -0300 ^

Representação contra jornal o Globo.
Atenção todos.
É para fazer circular esta notícia o máximo possível, para todas as listas
blogs, twiters etc e tal. Vejam a notícia que está no blog "afirme-se" e o
texto da representação abaixo que explica tudo.
Alexandre do Nascimento, eu e o André Barros entramos com representação no
ministério público estadual contra o jornal O Globo.

segunda-feira, 8 de março de 2010
O POVO CONTRA O GLOBO: Representação no Ministério Público diante da censura
do jornal ao
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Numa articulação com ativistas sociais e intelectuais do Rio de Janeiro, a
campanha Afirme-se! decidiu entrar com uma representação contra o jornal O
Globo, do Rio de Janeiro. A ação, protocolada na tarde de segunda-feira,
8/3, no Ministério Público daquele Estado, foi preparada a partir de minuta
do advogado Joao Fontoura Filho, que assiste na Bahia a coordenação nacional
da campanha, que resolveu acionar a Justiça alegando que O Globo privou os
seus leitores de ter acesso ao Manifesto publicado em outros jornais
nacionais no dia 3 de março, no qual se afirma a constitucionalidade das
políticas de ação afirmativa e das cotas. Ressalta a ação a contradição de
um jornal que diz defender a liberdade de expressão e que critica qualquer
iniciativa de a sociedade criticá-lo vir agora censurar a sociedade civil,
ao impor um valor absurdo para que esta emitisse o seu ponto de vista sobre
um debate que está na pauta jornalística este ano.
A direção de O Globo, após apresentar uma tabela negociada de publicação ao
valor de R$ 54.163,20 (dentro dos padrões de mercado obtidos pela agência
Propeg), depois de ter acesso ao conteúdo do Manifesto decidiu que somente
publicaria pelo valor irracional de R$ 712.608,00 !
A coordenação da campanha buscou solucionar o impasse nas 48 horas que
antecederam a abertura das audiências no STF, enviando ao setor comercial de
O Globo no Rio e a um dos seus diretores uma série de mensagens, não
respondidas.
A representação é assinada pelos professores Alexandre do Nascimento,
Rodrigo Guerón e pelo advogado André Magalhães Barros e quer o
pronunciamento da Justiça. Já está sendo articulado um abaixo-assinado para
ser anexado à ação nos próximos dias.

*EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE DIREITOS
HUMANOS E FISCALIZAÇÃO*

*ALEXANDRE DO NASCIMENTO,** brasileiro, solteiro, professor, IFP/RJ -
07726028-9 de 05/03/1991, residente na Rua Julio Berkowitz, S/N, lote 99A,
Cabuis, Nilópolis-RJ,* *ANDRÉ MAGALHÃES BARROS*, brasileiro, solteiro,
advogado, OAB/RJ - 129773, com escritório na rua Senador Dantas n. 117, sala
610, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e *RODRIGO GUÉRON*, brasileiro, solteiro,
professor universitário, IFP/RJ 07157512-0, residente na Rua Marquês de São
Vicente, 96, Bl `B`, apto 404, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, vêm submeter à
apreciação de Vossa Excelência a seguinte *REPRESENTAÇÃO* contra o *JORNAL O
GLOBO*, pelos fatos e fundamentos seguintes:

Organizações não-governamentais e cidadãos em várias partes do país buscaram
publicar, mediante compra de espaço de uma página inteira em jornais de
grande circulação, um `Manifesto`, cujo objetivo central é divulgar a
constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, das quais as cotas são
um importante mecanismo.

Para alcançar os seus objetivos, desde o início de janeiro de 2010,
articularam uma campanha nacional - denominada `Afirme-se!` - visando
sensibilizar os brasileiros e arrecadar fundos para o pagamento dos custos
da publicação do referido `Manifesto` nos jornais.

Dessa campanha resultou, inclusive, a adesão de uma agência profissional de
publicidade, a `Propeg`, com sede em Salvador, cuja equipe assumiu a criação
das peças de campanha, bem como as negociações com as empresas jornalísticas
visando a veiculação do material.

Foi assim que a `Propeg` passou a negociar preços e prazos de pagamento com
os veículos, durante a última semana do mês de fevereiro. A pretensão foi
veicular o `Manifesto` nos jornais `Folha de S. Paulo`, `O Estado de S.
Paulo`, `Correio Braziliense` e `O Globo`. Justifica-se a escolha desses
jornais por seu forte poder de mercado e a pretensão de atingir os 11
ministros do Supremo Tribunal Federal e suas equipes, vez que pautaram o
debate sobre as cotas naquela corte, para se iniciar a partir do dia 3 de
março de 2010.

Em sua negociação com o setor comercial dos referidos jornais, no dia 23 de
fevereiro, a `Propeg` recebeu e apresentou ao cliente a planilha de custos
dos preços de inserção do `Manifesto`, negociados em nome de uma Organização
Não-Governamental, o `Omi-Dùdú`, para a qual seria faturado o débito.
Conforme pode ser visto em troca de correspondência entre as partes (Anexo
I), o setor comercial de `O Globo` enviou proposta de mídia naquele dia 23
de fevereiro, na qual se estabelece o custo de uma página (colorida) naquele
jornal um valor negociado de até R$ 67.704,00, valor este ainda sem o
abatimento da comissão de agência. Conforme pode ser visto no plano de mídia
inicial (Anexo III), tal valor caiu para R$ 54.163,20, depois de abatido o
percentual da agência de publicidade.

Entretanto, no dia 26 de fevereiro, depois que a `Propeg` enviou o anúncio
criado "para análise da equipe editorial do jornal", obedecendo a uma
exigência do veículo, aquele valor saltou para absurdos R$ 712.608,00. A
alegação de `O Globo` para tal alteração foi expressa nos seguintes termos:
"o anúncio foi analisado pela diretoria e ficou definido que será `Expressão
de Opinião`, pois, o seu conteúdo levou a esta decisão."

Informe-se que o valor inicialmente cobrado pelo `O Globo` está dentro da
tabela média cobrada no mercado de publicidade em jornais. Seria, portanto,
realista e competitivo, sem resultar em nenhuma concessão ou abatimento
excepcional. Isto pode ser demonstrado pelos valores cobrados para
veiculação do mesmo anúncio pelos jornais `Folha de S. Paulo` (R$
38.160,00), `O Estado de S. Paulo` (R$ 37.607,23) e outro, que decidimos
incluir, `A Tarde` (R$ 36.048,48). (Anexo II).

Deve ser dito que, dos jornais mencionados, a `Folha de S. Paulo`, `O Estado
de S. Paulo` e `O Globo` competem, no mercado editorial, em distribuição,
circulação e influência nacionais. Em termos de linha editorial, esses três
veículos são, nitidamente, contrários às cotas e às políticas de ação
afirmativa. No entanto, diferentemente de `O Globo`, todos os demais
aceitaram publicar o `Manifesto`, custeado pela sociedade civil por um preço
comercialmente realista.

O `Manifesto` tem o objetivo de informar a sociedade a respeito da
constitucionalidade das cotas - tão atacadas nos editoriais, artigos e
comentários difundidos, entre outros, pelo jornal `O Globo`. No intuito de
publicá-lo, um dos responsáveis pela campanha `Afirme-se!` tentou, fazendo
uso dos canais oferecidos na página eletrônica do jornal, negociar com o
setor comercial de `O Globo`, durante os dias 1 e 2 de março, sem obter
qualquer resposta.

Se o `Manifesto` não for publicado no jornal `O Globo`, grande parte dos
leitores do Rio de Janeiro e outras cidades do Brasil será prejudicada no
acesso a essa informação. De forma alguma, a publicação do manifesto visa
provocar quem quer que seja.

Conforme pode ser conferido no respectivo *site* institucional do Supremo
Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski designou para de 3 a 5 de
março de 2010 a realização de audiência pública, a fim de ouvir interessados
nas duas argüições judiciais sobre políticas de ação afirmativa adotadas por
universidades brasileiras que lá tramitam, das quais Lewandowski é o
relator: "O debate em questão consubstancia-se na constitucionalidade do
sistema de reserva de vagas, baseado em critérios raciais, como forma de
ação afirmativa de inclusão no ensino superior", informa o Edital de
Convocação da Audiência assinado pelo ministro. No referido debate, estarão
em discussão:

1. uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF/186),
de autoria do Partido Democratas (DEM), contra a Universidade de Brasilia
(UnB) e seus responsáveis, por essa universidade adotar o sistema de cotas
em seu vestibular.

2. um Recurso Extraordinário (RE/597285), de autoria de Giovane
Pasqualito Fialho, contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS), que também adota o sistema de cotas em seu vestibular. O autor
questiona o fato de ter obtido nota que o habilitaria a uma vaga naquela
universidade, mas que, por conta das cotas, teria sido ocupada por outro
candidato aprovado.

A audiência pública convocada por Lewandowski configura-se como um dos
momentos cruciais para o futuro das políticas de ação afirmativa. Dela,
deverão participar trinta e uma pessoas selecionadas pelo STF, para se
manifestarem pró ou contra a constitucionalidade das ações afirmativas. Este
projeto visa minorar o desequilíbrio existente, ao oferecer maior suporte
midiático aos que são a favor das cotas, considerando que, na mídia, há uma
diferença gritante no espaço que vem sendo dado aos que são contra essa
política de ação afirmativa.

No Brasil, a tardia adoção de tais políticas, que vêm sendo implementadas,
timidamente, há menos de uma década, por algumas instituições públicas, e
mesmo privadas, em especial no campo da educação superior, tem sofrido
ataques poderosos de setores da grande mídia.

Há uma verdadeira campanha que objetiva duas coisas: 1) extinguir, vetar,
destruir as poucas iniciativas institucionais de ação afirmativa já
existentes; 2) impedir, bloquear, derrotar qualquer possibilidade de
implantação ou criação de novos instrumentos legais e institucionais de ação
afirmativa.

Na hipótese de a maioria dos ministros do STF acatar, integralmente, o que a
ação do DEM contra a UnB e o RE contra a UFRGS demandam, as políticas de
ação afirmativa, executadas hoje por cerca de 80 instituições de ensino
superior, deixarão de existir, impedindo que milhares de estudantes
indígenas e afrodescendentes realizem suas expectativas de ingresso e
conclusão do ensino superior.

Estão sob ameaça de se tornarem inconstitucionais o `Estatuto da Igualdade
Racial`, que por 15 anos tramita entre a Câmara dos Deputados e o Senado, e
demais projetos de lei, como o 73/99 incorporado ao projeto de lei
3.627/2004, do governo federal. Poderá ser declarado ilegal tudo o que
estabelece políticas públicas compensatórias para setores da sociedade
historicamente discriminados e excluídos

A campanha `Afirme-se` foi publicamente lançada entre a última semana de
fevereiro e a primeira semana de março de 2010. E seguirá, num segundo
momento, assim que for definida a data de discussão e votação do tema em
plenário do Supremo Tribunal Federal.

A ação midiática proposta busca sensibilizar a maioria dos 11 ministros do
STF para a justeza e para a constitucionalidade das políticas de ação
afirmativa já existentes, a favor de indígenas e afrodescendentes. Exemplos
dessas políticas são: as cotas em universidades, a regularização de terras
dos remanescentes dos quilombos, os programas especiais dos ministérios das
Relações Exteriores e da Reforma Agrária, dentre outros.

No episódio em tela, além dos indícios de afronta ao Estado Democrático de
Direito e aos fundamentos da República, diversos dispositivos
constitucionais foram contrariados. Sendo comprovadas tais práticas e a
finalidade de violar a Carta Política nos artigos abaixo elencados, os
representantes esperam que medidas legais sejam tomadas pelo fiscal da lei:

``Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:

.....

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

.......

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:

....

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

....

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença;

...

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional;

...

CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.

.......

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença
de autoridade.

.......``

No âmbito doutrinário, destacamos a concepção de Daniel Sarmento, em "A
Vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais no Direito Comparado e
no Brasil", segundo a qual, a Constituição indica, como primeiro objetivo
fundamental da nossa República, "construir uma sociedade livre, justa e
solidária" (art. 3º, I, CF), indicando que *o modelo constitucional
brasileiro se afastou da visão liberal de que o Estado é o único violador
dos direitos fundamentais*. A Constituição Federal de 1988 irradia,
portanto, os seus princípios para todo o sistema jurídico, *inclusive para
as relações entre particulares,* que devem estar vinculados aos Direitos
Fundamentais garantidos constitucionalmente. Trata-se da denominada EFICÁCIA
HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, que recebeu acolhida no Supremo
Tribunal Federal, na seguinte decisão:

STF, RE 201819 / RJ, Relator Min. ELLEN GRACIE, Relator p/ Acórdão Min.
GILMAR MENDES, Julgamento: 11/10/2005, DJ 27-10-2006, Órgão Julgador:
Segunda Turma

*``As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das
relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas
entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado*. Assim, os direitos
fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas
os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares
em face dos poderes privados.

(...)

A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não
pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias
de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional,
pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua
incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições
postas e definidas pela própria

Natalia Cortez Mar 09 12:39AM -0300 ^

O problema todo é aquele idiota do Ali Kamel, parece que virou uma questão
de honra pra ele provar que no Brasil não existe discriminação racial (nem
nunca houve). Eu só ainda não entendi qual é a dele...

Em 8 de março de 2010 23:36, giulianodjahjahbonorandi

__._,_.___

Um comentário: