domingo, 22 de novembro de 2009
DOCUMENTO REFERÊNCIA/CONAE
Aos companheiros e Delegados ,a Conferência Estadual de Educação será dia 27,28/11/2009 às 9: horas na UERJ.vai abaixo o documento referência para consulta.Documento-Referê nciaAPRESENTAÇÃOA Comissão Nacional Organizadora da CONAE, identificando os movimentos dasociedade civil e política, sobretudo a ênfase e o interesse recorrente, durante as conferênciasmunicipais e intermunicipais, de aprofundamento da discussão sobre a temáticaPlano Nacional de Educação, aprovou o documento denominado: Plano Nacional deEducação (PNE 2011 -2020), Diretrizes e Estratégias de Ação. Este texto, coerente coma mesma perspectiva delineada no Documento Referência, visa a consolidar a concepçãonacional de qualidade da educação, democratização e diversidade bem como sinalizarconcepções e considerações, tendo em vista a importância e dinâmica da CONAE.Nesse sentido, visando a dar maior visibilidade a essa discussão e contribuir paraseu avanço nas conferências estaduais e nacional sobre o PNE - temática presente noseixos temáticos - bem como consolidar a CONAE como importante espaço de discussão eproposição de diretrizes e estratégias de ação para a elaboração do novo Plano Nacionalde Educação (PNE) 2011- 2020, a Comissão aprovou que este encarte passa a integrar oDocumento Referência.Assim, este encarte, ao fazer parte, constitutiva e constituinte, do Documento Referênciaserá objeto de discussão assim como de deliberação e, conseqüentemente, receberáemendas nas Plenárias de Eixo. Dessa forma, o debate do conteúdo e a apresentaçãode propostas ao novo Plano Nacional de Educação encontrarão um espaço maisefetivo durante as Conferências Estaduais e Nacional de Educação.O Documento Referência com a inclusão deste texto, com seus parágrafos numerados,deverá ser apresentado pela mesa coordenadora em cada Plenária Estadual, onde receberádestaques pelos delegados presentes. As propostas/emendas serão incluídas no processode votação regimental e, se aprovadas, farão parte do relatório das conferências estaduais.A comissão de sistematização, considerando esses relatórios, consolidará o documento basepara a conferência nacional.Documento-Referê nciaO Documento Base será objeto de discussão e deliberação nas Plenárias Nacionais.As propostas/emendas serão incluídas em votação regimental e, se aprovadas naplenária final, farão parte do documento final da CONAE.Dessa forma, a Comissão Organizadora Nacional acredita contribuir com a construção,pela CONAE, das diretrizes e estratégias de ação do novo Plano Nacional deEducação 2011-2020.Brasília, 28 de agosto de 2009.Comissão Nacional Organizadora da CONAEDocumento-Referê nciaO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE 2011 -2020), DIRETRIZESE ESTRATÉGIAS DE AÇÃO288 Compete à CONAE bem como às conferências que a precedem discutir e indicardiretrizes e estratégias de ação para a configuração de um novo PNE. Ela constitui um espaçoprivilegiado de decisões coletivas como é protagonista da estratégia de participaçãoda sociedade brasileira no movimento de construção do novo Plano. A efetiva participaçãodos movimentos sociais e da sociedade civil bem como da sociedade política propicia ascondições necessárias para que o novo PNE se consolide como política de Estado.289 Assim, considerando:a. a temática da Conferência Nacional de Educação «Construindo o Sistema Nacional Articuladode Educação - O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação»,bem como seus eixos temáticos ;b. os processos de avaliação e discussão do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmentea avaliação do PNE 2001-2008 ;c. os movimentos de discussão e proposição de atividades, seminários e documentoscom vistas à elaboração do novo PNE, destacando-se, nesse contexto: i) iniciativas daCâmara dos Deputados e do Senado Federal de realização de audiências e semináriosA Conae conta com seis eixos temáticos : I – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade:Organização e Regulação da Educação Nacional; II – Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação;III – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; IV – Formação e Valorização dos Trabalhadoresem Educação; V – Financiamento da Educação e Controle Social e VI – Justiça Social, Educação e Trabalho:Inclusão, Diversidade e Igualdade.Avaliação em fase de consolidação final pela SEA/MEC. Esta avaliação, coordenada pela Universidade Federalde Goiás, contou com a participação de pesquisadores da UFG, UnB, UFPE e UFMG.Documento-Referê nciaregionais ; ii) elaboração e aprovação de Documento pelo CNE , intitulado Indicaçõespara subsidiar a construção do Plano Nacional de Educação 2011 – 2020”;d. a necessidade de aprofundar os debates na CONAE de modo a contribuir com a construçãodo novo PNE;e. os limites significativos do atual PNE em relação à sua organicidade e à articulaçãoentre sua concepção, diretrizes e metas bem como os relativos ao potencial de materializaçãona gestão e no financiamento da educação nacional;f. a não efetivação de planos estaduais e municipais que dessem consecução às diretrizese metas do PNE, durante a vigência do Plano (2001-2011);g. os vetos ao atual PNE (2001-2011);h. a utilização secundária do PNE como referência para o planejamento das ações, programase políticas governamentais;i. a ausência de regulamentação da cooperação, preconizada pela Constituição Federalde 1988, entre os entes federados;A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados com o apoio da Comissão de Educação, Culturae Esporte do Senado Federal, vem realizando audiências e seminários com vistas à mobilização em torno daelaboração do novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020.O CNE, por meio da Portaria CNE/CP nº 10, de 6 de agosto de 2009, deu publicidade ao documento produzidopela Comissão Bicameral constituída pelas Portarias CNE/CP nº 7/2009 e nº 8/2009. Este documento foi aprovado,por unanimidade, na sessão plenária do dia 4 de agosto de 2009.Documento-Referê nciaj. a necessidade de consolidação do regime de colaboração entre os sistemas de ensino;k. a adoção de políticas focalizadas no atual PNE, sobretudo no ensino fundamental, bemcomo a secundarização da diversidade das suas metas, em detrimento de uma visão amplae articulada da educação nacional;l. as mudanças legais e as dinâmicas das políticas, programas e ações educativas, nosúltimos anos, que requerem a revisão e a atualização de um conjunto de metas.290 Na construção das diretrizes e estratégias de ação do novo PNE, a CONAE terácomo balizamentos as seguintes concepções:a. o PNE deve ser expressão de uma política de Estado que garanta a continuidade da execuçãoe da avaliação de suas metas frente às alternâncias governamentais e relações federativas;b. o Plano deve ser entendido como uma das formas de materialização do regime decolaboração entre sistemas e de cooperação federativa;c. a construção do Plano deve ser resultado de ampla participação e deliberação coletivada sociedade brasileira, por meio do envolvimento dos movimentos sociais e demais segmentosda sociedade civil e da sociedade política em diversos processos de mobilizaçãoe de discussão, tais como: audiências públicas, encontros e seminários, debates e deliberaçõesdas conferências de educação;d. a vigência do novo PNE deve ser decenal (2011 a 2020), bem como a dos demais planosdele conseqüentes;Documento-Referê nciae. as conferências municipais, inter-municipais, estaduais, distrital e as nacionais de educaçãodevem ser consolidadas como espaços de participação da sociedade na construçãode novos marcos para as políticas educacionais e, neste sentido, devem ser compreendidascomo locus constitutivos e constituintes do processo de discussão, elaboração eaprovação do PNE;f. o novo PNE deve avançar na correção de deficiências e lacunas do atual Plano como tambémcontribuir para o aprimoramento e avanço das políticas educacionais em curso no País;g. o novo PNE deve contribuir para a maior organicidade das políticas e, consequentemente,para a superação da histórica visão fragmentada que tem marcado a organizaçãoe a gestão da educação nacional.291 Todos esses aspectos ratificam a necessidade de construção do Sistema Nacionalde Educação, que se coloca como dinâmica fundamental a ser garantida, objetivando aefetivação de uma visão articulada da educação, regime de colaboração e cooperação,responsabilização e mobilização social.292 Tendo em vista a necessidade de efetivação e/ou consolidação de políticas educacionaisdirecionadas à garantia de padrões de qualidade social e de gestão democrática,destacam-se as seguintes diretrizes a serem amplamente debatidas e aperfeiçoadas pelasconferências, com vistas a um novo PNE como política de Estado:a. construção do Sistema Nacional de Educação que garanta uma política nacional comum,cabendo à União coordenar essa política, articulando os diferentes níveis e sistemasde ensino e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demaisDocumento-Referê nciainstâncias educacionais, sem prejuízo das competências próprias de cada ente federado.Esse sistema deverá contar com a efetiva participação da sociedade civil e da sociedadepolítica na garantia do direito à educação;b. instituição, pela União, de um Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação doPNE e estabelecimento, em até um ano, dos mecanismos necessários a sua implementação;sua competência é definir as diretrizes e bases do processo avaliativo, proceder aavaliações periódicas da implementação do Plano e estabelecer diretrizes e orientaçõespara que o Inep institua uma sistemática de coleta de informações e indicadores educacionais.Esse sistema deverá prever a participação de movimentos sociais e demais segmentosda sociedade civil e da sociedade política por meio de instâncias colegiadas, comoo Fórum Nacional de Educação e o Conselho Nacional de Educação;c. instituição de Planos decenais conseqüentes pelos estados, municípios e Distrito Federal,com base no PNE, bem como criação de estrutura articulada de acompanhamentoe de avaliação desses planos;d. garantia, por meio do PNE, das condições para que as políticas educacionais, concebidase implementadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, promovam o (a):i. direito do estudante à formação integral, por meio da garantia da universalização, daexpansão e da democratização, com qualidade, da educação básica e superior;ii. consolidação da pós-graduação e da pesquisa científica e tecnológica nas diversasregiões do País, de modo a eliminar a assimetria regional;Documento-Referê nciaiii. estabelecimento de políticas de educação inclusiva visando à superação das desigualdadeseducacionais vigentes entre as diferentes regiões, contribuindo com o desenvolvimentoeconômico, social e cultural do País;iv. reconhecimento e valorização da diversidade, com vistas à superação das desigualdadessociais, étnico-raciais, de gênero e de orientação sexual bem como atendimento aosdeficientes;v. valorização da educação do campo, quilombola e escolar indígena a partir de umavisão que as articule ao desenvolvimento sustentável;vi. efetivação de uma avaliação educacional emancipatória para a melhoria da qualidadedos processos educativos e formativos;vii. definição de parâmetros e diretrizes para a formação e qualificação dos profissionaisda educação;viii. gestão democrática, por meio do estabelecimento de mecanismos que garantama participação de professores, de estudantes, de pais, mães ou responsáveis, de funcionáriosbem como da comunidade local na discussão, na elaboração e na implementaçãode planos estaduais e municipais de educação, de planos institucionais e de projetospedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e na efetivação daautonomia das instituições de educação básica e superior.e. estabelecimento de metas e estratégias que garantam condições salariais e profissionaisaos profissionais da educação, em sintonia com as Diretrizes Nacionais de Carreira episo salarial nacional, estabelecidos em Lei;Documento-Referê nciaf. definição das diretrizes para a instituição de política nacional articulada de formaçãoinicial e continuada de professores e demais profissionais da educação;g. indicação das bases epistemológicas que garantam a configuração de um currículoque contemple, ao mesmo tempo, uma base nacional demandada pelo sistema nacionalde educação e as especificidades regionais e locais;h. consolidação das bases da política de financiamento, acompanhamento e controle socialda educação, por meio da ampliação dos atuais percentuais do PIB para a educação,de modo que, ao final da década, sejam garantidos 10% do PIB;i. definição e efetivação, como parâmetro para o financiamento, de padrão de qualidade,com indicação, entre outros, do custo-aluno‑qualidade por níveis, etapas e modalidadesde educação, em conformidade com as especificidades da formação;j. garantia de condições efetivas para o conjunto das políticas educacionais, a seremimplementadas de forma articulada entre os sistemas de ensino e cujos fundamentos estejamalicerçados nos princípios da universalização, da qualidade social da educação e dodireito à diversidade bem como da democratização de sua gestão;k. instituição de Responsabilidade Educacional, pautada pela garantia de educação democráticae de qualidade como direito social inalienável, por meio das prerrogativas constitucionais,da LDB e do PNE visando a assegurar as condições objetivas para a materializaçãodo direito à educação.11Documento-Referê nciaComissão Nacional Organizadora CONAECoordenador- Geral: Francisco das Chagas FernandesSecretaria Executiva AdjuntaTitular: Arlindo Cavalcanti de QueirozSuplente: Paulo Egon WiederkehrSecretaria de Educação BásicaTitular: Carlos Artexes SimõesSuplente: Edna Martins BorgesSecretaria de Educação SuperiorTitular: Renata Perez DantasSuplente: João Guilherme Lima Granja Xavier da SilvaSecretaria de Educação EspecialTitular: Martinha Clarete Dutra dos SantosSuplente: Sinara Pollon ZardoSecretaria de Educação a DistânciaTitular: Carlos Eduardo BielschowskySuplente: Hélio Chaves FilhoSecretaria de Educação Profissional e TecnológicaTitular: Marcelo MinghelliSuplente: Patrícia BarcelosSecretaria de Educação Continuada, Alfabetização e DiversidadeTitular: Armênio Bello SchmidtSuplente: Leandro da Costa Fialho12Documento-Referê nciaComissão de Educação, Cultura e Esporte do SenadoTitular: Fátima Cleide Rodrigues da SilvaSuplente: Cristóvam Ricardo Cavalcanti BuarqueComissão de Educação e Cultura da Câmara dos DeputadosTitular: Carlos Augusto AbicalilSuplente: Nilmar Galvino RuizConselho Nacional de EducaçãoTitular: Maria Izabel Azevedo NoronhaSuplente: Antônio Carlos Caruso RoncaAssociação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior– ANDIFESTitular: Alan BarbieroSuplente: Gustavo Henrique de Sousa BalduinoAssociação Brasileir dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais –ABRUEMTitular: Mário Luiz Neves de AzevedoSuplente: Janete Gomes Barreto PaivaConfederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENENTitular: Arnaldo Cardoso FreireSuplente: Olmira Bernadete DassolerAssociação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUCTitular: Márcio RilloSuplente: Alencar Mello ProençaConselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,Científica e Tecnológica - CONIFTitular: Paulo Eduardo GrischkeSuplente: Jair Jonko Araújo13Documento-Referê nciaConselho Nacional de Secretários de Educação – CONSEDTitular: Milca Severino PereiraSuplente: Tereza Cristina Porto XavierUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIMETitular: Leocádia Maria da Hora NetaSuplente: Carlos Eduardo SanchesConfederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTETitular: Heleno Manoel Gomes de Araújo FilhoSuplente: Denílson Bento da CostaConfederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEETitular: José Thadeu Rodrigues de AlmeidaSuplente: Cristina de CastroFederação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras – FASUBRATitular: Rosângela Gomes Soares da CostaSuplente: Janine Vieira TeixeiraFórum de Professores das Instituições Federais de Ensino – PROIFESTitular: Helder Machado PassosSuplente: Paulo Roberto Haidamus de Oliveira BastosSindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFETitular: Ricardo Scoopel VelhoSuplente: Ricardo Eugênio FerreiraFórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNCEETitular: Aguinaldo GarridoSuplente: José Reinaldo Antunes CarneiroUnião Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCMETitular: Paulo Eduardo dos SantosSuplente: Maria Ieda Nogueira14Documento-Referê nciaUnião Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBESTitular: Thiara Lustosa MilhomemSuplente: Michele Leopoldino BressanUnião Nacional dos Estudantes – UNETitular: Tiago VenturaSuplente: Daniel LiescuConfederação Nacional de Pais de Alunos – CONFENAPATitular: Iedyr Gelape BambirraSuplente: Pedro Trindade BarrettoRepresentação da Comunidade CientíficaTitular: Nelson Maculan Filho - SBPCSuplente: Paulo Figueiredo Lima - SBPCRepresentação Social do CampoTitular: Antônia Vanderlúcia de Oliveira Simplício - MSTSuplente: Eliene Novaes Rocha – CONTAGMovimentos de Afirmação da DiversidadeTitular: Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus – NEAB/UFPASuplente: Antônio Carlos Malachias – CEERTMovimentos em Defesa da EducaçãoTitular: Daniel Tojeira Cara – Campanha Nacional pelo Direito à EducaçãoSuplente: Mozart Neves Ramos – Compromisso Todos pela EducaçãoEntidades de Estudos e Pesquisa em EducaçãoTitular: Márcia Ângela da Silva Aguiar - ANPEDSuplente: Iria Brzezinski - ANFOPE15Documento-Referê nciaCentrais Sindicais dos TrabalhadoresTitular: José Celestino Lourenço - CUTSuplente: Antônio Bittencourt Filho – UGTConfederação dos Empresários e do Sistema “S”Titular: Regina Maria de Fátima Torres - CNISuplente: Léa Maria Sussekind Viveiros de Castro - CNCColaboradores - UniversidadesJoão Ferreira de Oliveira – UFGLuiz Fernandes Dourado – UFGMarcos Correia da Silva Loureiro – UFGNelson Cardoso do Amaral – UFGNilma Lino Gomes – UFMGRegina Vinhaes Gracindo – UNBWalderês Nunes Loureiro – UFGColaboradores - SEA/MECAdriana Lopes CardosoAndréia Couto RibeiroFabiana Feijo de Oliveira BaptistucciLêda GomesEquipe de Apoio - SEA/MECDaniel Otávio Machado RodovalhoGlorineide Pereira SousaMaria de Lourdes Rodrigues da SilvaNádia Mara Silva LeitãoVânia Lavoura LopesWalmir Amaral da SilvaArt.144 da Constituição Federal do Brasil.Segurança Pública,dever do Estado,obrigação de todos;TIÃO CIDADÃO:Fone [21]98878408. novo telefoneEntre e veja,link: http://tiaocidadaon iteroi.ning. com/http://twitter. com/tiaocidadao/http://tiaocidadao. facebook. comorkut: tiaocidadaogoogle: tiaocidadaoniteroi
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