quinta-feira, 16 de novembro de 2017

No Rio, ONU-Habitat e parceiros marcam o Dia Mundial das Cidades

Tião Cidadão · 

É preeciso definir e ficar claro que cidade se comemora o dia Mundial das Cidades já que no Brasil temos as Cidades partidas,onde os Ordenamentos e Jurídico e Urbanos são previlégios das Cidades visíveis,enquanto as Cidades Invisívei carecem destes ordenamento que ficam a critério do crime organizado ou não a sua elaboração,criando com isto um Estado Dentro do Estado legalmente constituido.

Tião Cidadão
Controle Social.
Niterói,17/11/2017,00:52 min

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Barraco no plenário de Niterói



ública no varejo não vai dar em nada.E todos sabem que numa guerra declarada ou não há baixa dos três lados,a população que fica no meio de fogo cruzado,as forças d segurança e o crime organizado ou não. acredito que esta não é a forma adequada para que os nossos representantes tratem de uma questão,que vem afetando e dizimando pessoas de bem ou não como se fossem animais.Não podemos esquecer que dentro desta transversalidade que perpassa dentro das políticas de segurança pública fica evitende que há violações de Direitos Humanos.Agora é inportante ficar claro na mente das pessoas que políticas de Direitos Humanos não é para bandido,policiais e outros mas para todos os Cidadão e Cidadães que tenham e tiveram seus direitos violados.
Tião Cidadão.
Militannte das políticas de Direitos Humanos.
Niterói,16/11/2017,04:35 min

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Equipe da Record TV acompanha ataque ao Batalhão da Polícia no Rio de Ja...

Tião Cidadão, Ninguém pode proibir as forças de segurança pública exercerem as suas atividade já que é Constitucional, Não podemos e não devemos ser ingênuo ou ingênua,agora o que não impede que a sociedade discorde do metodo de aberdagens,o que não impede de se manifestares em conformidade com a legislação vigente.AGORA SERIA INTERESSANTE SE A MESMA PESSOAS QUE PEDE O CANCELAMENTO DAS AÇÕES POLÍCIAL NA MARÉ,DEVERIA TAMB-EM SOLICITAR QUE OS TRAFICANTES DA MARÉ PAREM DE ATACAR O BATALHÃO SITUADO DENTRO DA MARÉ.fATO ESTE OCORRIDO RECENTEMENTE E NINGUÉM SE MANIFESTOU PUBLICAMENTE O QUE É UMA HIPOGRESIA.NÃO GOSTOU DANE-SE.A SOCIEDADE DE BEM PRECISA DEFINIR DE QUE LADO ELA Estar

Tião Cidadão
Controle Social.
Niterói,10/11/2017.

Momento em que bandidos atacam o 22 batalhão da PM na Maré ‘Ao Vivo’ no ...

Tião Cidadão, Ninguém pode proibir as forças de segurança pública exercerem as suas atividade já que é Constitucional, Não podemos e não devemos ser ingênuo ou ingênua,agora o que não impede que a sociedade discorde do metodo de aberdagens,o que não impede de se manifestares em conformidade com a legislação vigente.AGORA SERIA INTERESSANTE SE A MESMA PESSOAS QUE PEDE O CANCELAMENTO DAS AÇÕES POLÍCIAL NA MARÉ,DEVERIA TAMB-EM SOLICITAR QUE OS TRAFICANTES DA MARÉ PAREM DE ATACAR O BATALHÃO SITUADO DENTRO DA MARÉ.fATO ESTE OCORRIDO RECENTEMENTE E NINGUÉM SE MANIFESTOU PUBLICAMENTE O QUE É UMA HIPOGRESIA.nÃO GOSTOU DANE-SE.a SOCIEDADE DE BEM PRECISA DEFINIR DE QUE LADO ELA Estar

Tião Cidadão
Controle Social.
Niterói,10/11/2017.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

O MST já está destruindo as torres de energia no Rio Grande do Sul para ...

Pois é se não for terrorismo o que vimos numa fazenda onde uma subestação elétrtca sendo destruidas por terroristas e não vandalos coo querem fazer acreditar.

a punição para vandalos -e diferente para terrorisrasPortanto neste caso cabe aplicar a lei para terroristas. Ver lei:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2015-2…/2016/lei/l13260.htm
Tião cidadão
ControleSocial
Niterói,09/11/2017,06:57 min

sábado, 21 de outubro de 2017

Artigos 1º e 2º da Lei 13022/14 - Estatuto das Guardas Municipais

Como um simples Cidadão leigo ,acredito e sempre acreditei que na lei não pode ter brecha,com todos os avanços que a constituição brasileira trouxe,os nossos constituintes deixaram uma brecha,ao transferir o poder do povo para os nossos parlamentares,hoje o mapa político é outro,diferente de 1988,E em razão desta brecha,alguns setores da sociedade se aproveitam desta brecha para dizer que não sabemos votar.Trocando em miúdos,conforme a Constituição de 1988 este poder não emana mais do povo mas de seus representante.Agora seesquecem de um detalhe,se o direito entrar em conflito com a justiça o bom senso manda que se fique com a justiça,se é que sabemos que o "Colonianismo era legal,o Aparhaide era legal,a Escravidão era legal,portanto a legalidade não é uma questão de justiça mas de poder"

Tião Cidadão
Niterói,21/10/2017,

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

MORRO DO GRAGOATÁ FICA! 16.10.2017

Enquanto a Cidade Invisível discute a questão ambiental que é muito válida,assim como é válido também que se discuta na Cidade,a questão da Cidade Partida que divide Niterói em Cidade Visível e Cidade Invisível.Esperamos que a Academia e os nossos parlamentares tenham o mesmo desempenho ao discutir e deliberarem na Casa Legislativa a inclusão das Cidades Invisíveis noPlano Diretor de Niterói.Agora uma coisa me intriga,se o terreno tem um propietário,qual a razão de deixa-lo abandonado para especulação imobiliária e ninguem reivindicou que se aplica-se a lei do IPTU PROGRESSIVO ?

Tião Cidadão.
Niterói,16/10/2017,16:08 min