sábado, 21 de outubro de 2017

Artigos 1º e 2º da Lei 13022/14 - Estatuto das Guardas Municipais

Como um simples Cidadão leigo ,acredito e sempre acreditei que na lei não pode ter brecha,com todos os avanços que a constituição brasileira trouxe,os nossos constituintes deixaram uma brecha,ao transferir o poder do povo para os nossos parlamentares,hoje o mapa político é outro,diferente de 1988,E em razão desta brecha,alguns setores da sociedade se aproveitam desta brecha para dizer que não sabemos votar.Trocando em miúdos,conforme a Constituição de 1988 este poder não emana mais do povo mas de seus representante.Agora seesquecem de um detalhe,se o direito entrar em conflito com a justiça o bom senso manda que se fique com a justiça,se é que sabemos que o "Colonianismo era legal,o Aparhaide era legal,a Escravidão era legal,portanto a legalidade não é uma questão de justiça mas de poder"

Tião Cidadão
Niterói,21/10/2017,

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