LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DROGAS
Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte e Anna Paula Uchôa de Abreu Branco.
A legislação brasileira sobre drogas foi atualizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de agosto de 2006.
O Projeto de Lei [PL] nº 115/02 do Senado tornou – se a Lei nº 11.343/06 e substituiu as leis nº6. 368/76 e nº 10.409/02,sobre drogas,até então vigente no país.A nova Lei coloca o Brasil em destaque no cenário internacional nos aspectos relativos à prevenção,tratamento ,reinserção social do usuário e dependente de drogas,bem como ao endurecimento das penas pelo tráfico de dessas substâncias.
A Lei 11.343/06 institui do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas com finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar atividades de prevenção, tratamento, e reinserção social de usuários e dependente de drogas, bem como a repressão ao tráfico estando em perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas e com os compromissos internacionais do país.
Entre os principais pontos a serem destacados está à distinção clara e definitiva entre os usuários /dependentes de droga e traficantes, colocados em capítulos diferentes. A nova Lei não descriminaliza qualquer tipo de droga.Apesar do porte continuar caracterizado como crime,usuários e dependentes não estarão mais sujeitos à pena restritiva de liberdade mas,sim a medida sócio-educativa aplicada pelos juizados especiais criminais.
O texto prevê o aumento do tempo de prisão para os traficantes que continuam a serem julgados pelas varas criminais comuns. A pena passará de três a quinze para cinco a quinze anos de detenção. A tipificação do crime de financiador do tráfico,com pena de 8 a 20 anos de prisão,é mais um ponto a se destacar.
Outros aspectos inovadores são o fim do tratamento obrigatório para dependente de drogas e a concessão de benefícios fiscais para iniciativas de prevenção, tratamento, rei reinserção social e repressão ao tráfico.
Lei Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006.
Veja a Lei na íntegra. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aos companheiros da Rede, como estou analisando a Legislação e políticas Públicas Sobre Drogas no Brasil, resolvi disponibilizar e compartilhar a lei para os companheiros.
Como Conselheiro Municipal de Prevenção às Drogas, com Capacitação SENAD/MJ/PRONASCI/SENASP/UFSC
Sebastião da Silva [Tião Cidadão]
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança CCS/AISP 12 Niterói.
Conselheiro Municipal de Prevenção às Drogas/SENAD/MJ/PRONASCI/UFSC
Niterói, 13/03/2011
NÃO BASTA SOMENTE DISCUTIR A DROGADIÇÃO É PRECISO BUSCAR INFORMAÇÕES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DROGAS.
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